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Reinaldo Azevedo

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CNJ freia processo contra juiz Mazloum

Por Fausto Macedo, no Estadão: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a imediata suspensão do julgamento do processo disciplinar contra o juiz federal Ali Mazloum, iniciado dia 10 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). O julgamento não pode ser retomado pelo menos até que as informações requeridas pelo […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 5 jun 2024, 21h56 - Publicado em 25 jun 2009, 06h19

Por Fausto Macedo, no Estadão:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a imediata suspensão do julgamento do processo disciplinar contra o juiz federal Ali Mazloum, iniciado dia 10 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). O julgamento não pode ser retomado pelo menos até que as informações requeridas pelo conselheiro Marcelo Nobre, relator, sejam remetidas ao CNJ.
Magistrado que mandou abrir os arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mazloum é alvo de investigação sobre suposta violação de regra de competência – em 2002 ele acolheu habeas corpus em questão administrativa para interromper julgamento de um médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Alegando perseguição, recorreu ao CNJ para suspender liminarmente seu julgamento.
“O referido processo contra o requerente (Mazloum)foi aberto em 2005, até a presente data não houve o seu julgamento definitivo”, assinalou o relator. “Tal fato permite concluir que, se o processo não for julgado nos próximos dias, não causará nenhum prejuízo, muito menos qualquer irreversibilidade de direitos. Todavia, se o processo for julgado e o requerente removido compulsoriamente, teremos, quando da apreciação do mérito, a irreversibilidade do julgado.”
No TRF 3 os primeiros cinco votos são pela punição a Mazloum, quatro para sua remoção compulsória da 7ª Vara Criminal Federal, um pela censura. “É claro que há possibilidade de prejuízo de difícil ou improvável reparação para o requerente na aplicação da penalidade por ele avistada”, observou Nobre. “A mudança para outra localidade, a anotação da condenação em sua folha funcional e outras certamente se apresentam como possibilidade concretas de danos de difícil reparação (a Mazloum)”. Aqui

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