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Reinaldo Azevedo

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CNJ disciplina escuta telefônica. A legal…

Por Lísia Gusmão, na Folha. Comento a seguir:O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira resolução que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas nas investigações policiais. Os juizes terão que informar, mensalmente, a quantidade de interceptações em andamento. Os dados serão repassados pelas corregedorias dos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 19h01 - Publicado em 10 set 2008, 06h47
Por Lísia Gusmão, na Folha. Comento a seguir:
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira resolução que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas nas investigações policiais. Os juizes terão que informar, mensalmente, a quantidade de interceptações em andamento. Os dados serão repassados pelas corregedorias dos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, que terá um controle dos grampos.
“A resolução disciplina a interceptação telefônica no âmbito do Judiciário, uma disciplina apenas quanto às normas de organização e procedimento. Não afeta à independência do juiz, a sua autonomia de julgar ou deferir”, disse o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.
A resolução, que entra em vigor após publicação no “Diário de Justiça”, estabelece normas para os pedidos e as autorizações de interceptação telefônica, e transporte de dados.
Ao autorizar o grampo telefônico, o juiz deverá indicar o nome da autoridade que solicitou a quebra do sigilo, os números dos telefones que serão interceptados, o prazo da escuta, e os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações.
Também ficarão registrados os nomes dos servidores que terão acesso aos pedidos e autorizações. Os dados, contudo, permanecem sigilosos.
Os pedidos de prorrogação das escutas devem ser acompanhados dos áudios (CD/DVD) com o “inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes e o relatório das investigações com seu resultado”.
A resolução do CNJ estabelece ainda que, em caso de violação do sigilo das informações, o juiz deverá determinar a “imediata apuração dos fatos” para punição do magistrado ou servidor responsável pelo vazamento de informações.

Comento
Sem dúvida, é positivo que se discipline o procedimento, mas é bom deixar claro que o grande e grave problema são os grampos ilegais. E, nesse caso, a ação enérgica tem de ser mesmo da polícia — sei, leitor, de uma que também não estivesse comprometida com grampos ilegais…

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