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Casamento gay – A Suprema Corte dos EUA, à diferença do STF e do CNJ, não impôs decisão nem atropelou independência entre os Poderes. Vejam como atua uma República Federativa

A Suprema Corte americana é, de fato, um tribunal constitucional. Não legisla. Além de seus membros não darem festa de arromba quando são nomeados, não têm a ambição de “atender à agenda política” ou de “ouvir a voz das ruas”. Os juízes costumam ouvir a voz das leis e dos princípios da Constituição. No Brasil, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h54 - Publicado em 27 jun 2013, 05h16

A Suprema Corte americana é, de fato, um tribunal constitucional. Não legisla. Além de seus membros não darem festa de arromba quando são nomeados, não têm a ambição de “atender à agenda política” ou de “ouvir a voz das ruas”. Os juízes costumam ouvir a voz das leis e dos princípios da Constituição. No Brasil, as coisas são diferentes — e para pior. Setores da imprensa brasileira estão fazendo uma lambança danada com uma decisão tomada pela corte americana no que concerne ao casamento gay. Resta a impressão, a crer em certos relatos, que ela agiu à semelhança do que fez o STF no Brasil, que reconheceu a união civil entre homossexuais ignorando um artigo da Constituição, ou, então, que se atreveu a se comportar como o CNJ de Banânia, que decidiu obrigar os cartórios a reconhecer o casamento gay, mesmo sem haver lei para isso, o que é uma piada. Nota: como sabem milhares de leitores, não tenho nada contra a união civil ou casamento de pessoas do mesmo sexo. Mas tenho tudo contra a que o STF ignore a Constituição ou a que o CNJ se comporte como se fosse o Congresso. Então vamos lá: o que fez a Suprema Corte dos EUA?

Existia uma tal Lei Federal de Defesa do Casamento, conhecida como “Doma” (na sigla em inglês), que definia o casamento como aquele celebrado entre homem e mulher. Atenção para as sutilezas: ela impedia que pares homossexuais tivessem os mesmos benefícios de leis federais — SÓ TRATAVA DAS FEDERAIS — de que dispõem os casais heterossexuais. Por 5 a 4, com voto de desempate de Anthony Kennedy, um juiz nomeado pelo conservador Ronald Reagan, essa lei foi considerada inconstitucional porque agrediria o fundamento da igualdade, garantido na Constituição. No EUA, quem decide essa questão são os estados. Dos 50, em apenas 13 o casamento gay dispõe da mesma proteção de que dispõe o heterossexual.

Atenção para isto: à diferença do que se fez no Brasil, A JUSTIÇA NÃO SE ATREVEU A TOMAR O LUGAR DO LEGISLATIVO, ainda mais que, nos EUA, a Justiça Federal teria de se comportar como Legislativo estadual. Ao contrário até: ao dar seu voto de desempate, Kennedy tornou sem efeito a lei federal porque disse que ela agredia a autonomia que tinham os estados para decidir a respeito. Ora, se a estes é facultado reconhecer ou não o casamento gay, a lei federal criava, então, um estigma para os que decidissem em sentido contrário. Assim,
1) a Suprema Corte NÃO FEZ como o STF brasileiro, que tomou uma decisão contra um artigo explícito da própria Constituição;
2) a Suprema Corte NÃO FEZ como o CNJ brasileiro, que decidiu dar uma de Congresso e impôs aos cartórios do Brasil inteiro um reconhecimento sem que exista uma lei que o ampare.

Nos EUA, a Suprema Corte respeita as competências de cada Poder. Nesta quarta, tomou posse Luís Roberto Barroso, novo ministro do Supremo. É aquele que, há menos de dois anos, afirmou que Constituinte exclusiva para fazer reforma política era inconstitucional e que, anteontem, estava no Congresso a defender, em conversas com parlamentares e em entrevista à imprensa, a… Constituinte exclusiva!!! Como advogado, atuou em favor da igualdade da união civil homo e heterossexual — contra o que estabelece o Artigo 226 da Constituição. Nesta quarta, dia da posse, deu declarações que poderiam qualificá-lo como parlamentar, como chefe do Executivo ou como paladino da Justiça, não como ministro de uma corte suprema: “Precisamos virar essa página [do mensalão]. Temos uma agenda social, uma agenda política. Precisamos olhar para a frente e avançar”. Ou ainda: “As instituições têm o dever de levar em conta a voz das ruas e procurar atender às demandas sociais”. A obrigação de um ministro do Supremo é fazer valer a Constituição. Só!!!

A decisão da Suprema Corte nos EUA, que fique claro!, não obriga os estados a tomar decisão nenhuma. Há, portanto, uma diferença abissal entre o que se fez por lá e o que fez por aqui. Nos dois casos, sem dúvida, homossexuais foram beneficiados, mas com uma diferença: nos EUA, seguiu-se a letra da Constituição; no Brasil, ela foi ignorada. A mim, reitero, pouco importa o mérito. Todos sabem a minha opinião a respeito. Mas me importo, sim, com o fato de que se possa dar à Carta uma interpretação contra a sua própria letra ou que o CNJ extrapole de maneira absurda a sua competência. Essa vocação, tudo indica, justiceira de Barroso, o novo ministro, tende a transformar o STF num partido político — afinal, partido é que têm agenda, não é, ministro? A única agenda de um tribunal constitucional é cumprir a Constituição.

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Para encerrar, “cura gay”
Dentro da chamada “agenda positiva” do Congresso, que inclui até passe livre para estudante (!!!), está reprovar o Projeto de Decreto Legislativo que derruba dois trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia — trechos que provocariam o escárnio de qualquer democracia do mundo porque se atrevem a regular até os eventos de que podem participar os psicólogos e os que eles podem dizer ou não. Mereceu dos movimentos militantes gays e da imprensa, que lhes é reverente, a pecha de “cura gay”. Reportagem da Folha de hoje afirma: “Manifestantes cobram a derrubada do projeto que oferece ‘tratamento’ para a homossexualidade e a renúncia do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) da presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.” É ESPANTOSO! Não existe projeto nenhum que “oferece a cura gay”. Desafio alguém a dizer onde está, a dar o seu número ou a expor o seu conteúdo. O Projeto de Decreto Legislativo é outra coisa.

Nos anos recentes, boa parte da imprensa passou a funcionar na base de slogans, pechas, simplificações militantes. É o caso da PEC 37, contra a qual escrevi dezenas de textos. Eu era contra a dita-cuja. Mas chamá-la, como se fez, de “PEC da Impunidade” era uma simplificação estúpida — e uma inverdade também. Não é verdade que o Ministério Público seja o único a investigar. Também não é verdade que seja o exemplo acabado da isenção. Não existia PEC da Impunidade, mas uma PEC que retirava do MP o poder de investigação. Não é verdade que exista um “projeto da cura gay”. Existe apenas um projeto que derruba dois trechos de uma resolução autoritária do Conselho Federal de Psicologia.

Naquele caso, a imprensa cedia ao lobby do Ministério Público. Neste caso, cede ao lobby da militância gay. O papel da imprensa não é ceder a lobbies, ainda que sejam considerados lobbies do bem. Acho que seu papel é se ater aos fatos para informar, interpretar ou opinar — assim como creio, doutor Barroso, que juízes devam se ater apenas às leis. Quem quer ser militante político deve renunciar ao teclado ou à toga e ir paras ruas. 

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