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Câmara inicia votação de novo Código de Processo Civil

Por Laryssa Borges e Marcela Mattos, na VEJA.com: O plenário da Câmara dos Deputados começou a votar nesta terça-feira, depois de cerca de sete anos, o (…) Código de Processo Civil (…) – o atual foi editado em 1973 (…). O texto apreciado pelos parlamentares é apenas uma fatia dos 1.085 artigos contidos do texto […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h03 - Publicado em 6 nov 2013, 03h05

Por Laryssa Borges e Marcela Mattos, na VEJA.com:
O plenário da Câmara dos Deputados começou a votar nesta terça-feira, depois de cerca de sete anos, o (…) Código de Processo Civil (…) – o atual foi editado em 1973 (…). O texto apreciado pelos parlamentares é apenas uma fatia dos 1.085 artigos contidos do texto elaborado pelo relator-geral Paulo Teixeira (PT-SP). Ao todo, o novo conjunto de normas inclui regras relativas a propriedades, dívidas, indenizações, direito de família e normas processuais.

Entre as principais inovações aprovadas nesta terça-feira está a criação de um mecanismo que permite que a decisão tomada em um processo em tramitação em segunda instância possa ser replicada a todos as demais ações individuais semelhantes. A ideia é que casos similares, como questionamentos envolvendo telefonia ou direito do consumidor, possam ter uma solução unificada, o que diminuiria o excesso de trabalho nos tribunais. Os detalhes sobre o ‘incidente de resolução de demandas repetitivas’, como é conhecido o dispositivo, ainda precisam ser votados em outro bloco de artigos do novo CPC.

Nesta terça-feira, o plenário da Câmara também aprovou a proposta para que processos judiciais sejam julgados na ordem cronológica em que foram protocolados. A iniciativa garante que ações antigas não fiquem paralisadas nos escaninhos dos tribunais sem previsão de julgamento. A lista de processos a serem julgados deverá ficar à disposição para consulta.

Também entraram na pauta da noite a fixação de multa de até 20% do valor da causa no caso em que uma das partes do processo crie, por exemplo, “embaraços” à efetivação da decisão judicial, e a profissionalização dos institutos da mediação e da conciliação como regra prioritária para solução de conflitos judiciais.

Foram definidas também normas para a digitalização de processos judiciais – hoje o caso é regulado unicamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e a previsão de que bens do sócio de uma empresa, por exemplo, possam ser utilizados em um processo de dívida desta empresa (atualmente a jurisprudência estabelece essa possibilidade, por exemplo, em casos de fraude, gestão temerária ou violações de estatuto).
(…)
Um dos mais recentes focos de embate entre os parlamentares é a possibilidade de advogados públicos poderem receber honorários (extra ao salário normal) caso ações da União saiam vitoriosas na Justiça. A ideia é que os chamados honorários de sucumbência – pagos pelo derrotado na ação para que o vencedor seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado – possam também ser recebidos por advogados da União, mesmo eles trabalhando para o governo. Como o tema é alvo de diversas propostas de mudança, o caso deverá voltar a ser debatido futuramente pelos parlamentares.

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