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Reinaldo Azevedo

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Barroso deixa para plenário decidir se caso Azeredo migra ou não para a primeira instância; o paralelo pertinente é Genoino

O ministro Roberto Barroso, do STF, poderia ter decidido sozinho, mas preferiu ouvir o plenário: o conjunto dos membros do tribunal decidirá se o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seguirá no Supremo ou será enviado para a primeira instância. Como já expliquei aqui, há uma pressão das hostes petistas em favor de uma […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h22 - Publicado em 25 fev 2014, 19h04

O ministro Roberto Barroso, do STF, poderia ter decidido sozinho, mas preferiu ouvir o plenário: o conjunto dos membros do tribunal decidirá se o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seguirá no Supremo ou será enviado para a primeira instância. Como já expliquei aqui, há uma pressão das hostes petistas em favor de uma suposta isonomia com o mensalão do PT. Nessa hipótese, o processo continuaria onde está.

Como se sabe, no escândalo petista, o foro especial por prerrogativa de função de que gozavam alguns réus — João Paulo Cunha e Valdemar da Costa Neto, entre outros — acabou contaminando o conjunto da obra, e o tribunal decidiu manter unido o processo no Supremo. No caso de Azeredo, ele era o único nessa condição.

Comenta-se que o STF já tomou decisões distintas em casos semelhantes. É verdade: ocorre que os casos em si semelhantes são, por sua vez, distintos dos de Azeredo. Em 1993, o então governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, tentou matar o antecessor, Tarcísio Burity, que sobreviveu a três tiros. O caso se arrastou até 2007, quando estava prestes a ser julgado pelo Supremo. Já deputado federal, Cunha Lima renunciou, e o processo foi para a primeira instância. Cunha Lima morreu em 2012 sem uma sentença final.

Em 2010, foi a vez de Natan Donadon renunciar, um dia antes da data marcada para o julgamento. O tribunal considerou uma manobra e manteve o caso na corte, condenando o réu.

Ocorre que esses dois casos já estavam muito mais avançados do que o de Azeredo. Seu advogado não havia nem apresentado a defesa quando o mineiro renunciou. As fases do processo são muito distintas. O paralelo recente, no caso de Azeredo, é outro. José Genoino responde a um segundo processo por causa do mensalão, aquele que envolve o BMG. Como Genoino estava sem mandato, o processo estava na primeira instância. Ao assumir a vaga de deputado — já condenado pelo STF —, foi enviado ao Supremo. Tão logo o petista renunciou ao mandato, migrou de novo para a primeira instância. Por que deveria ser diferente com Azeredo? E olhem que Genoino já foi condenado em primeira instância a quatro anos de reclusão nesse outro caso.

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