Barbosa pede a condenação de Pizzolato, do Banco do Brasil, por peculato — e deve acrescentar também corrupção passiva
Recomeçou o julgamento do mensalão. Joaquim Barbosa continua a leitura de seu voto. Ele se concentra no Capítulo III da denúncia, cuja síntese está aqui. Ele vai ler hoje os itens III.2 e III.3. O primeiro trata da apropriação, pela DNA Propaganda, das chamadas “bonificações de volume” — descontos que eram fornecidos por empresas de […]
Recomeçou o julgamento do mensalão. Joaquim Barbosa continua a leitura de seu voto. Ele se concentra no Capítulo III da denúncia, cuja síntese está aqui.
Ele vai ler hoje os itens III.2 e III.3. O primeiro trata da apropriação, pela DNA Propaganda, das chamadas “bonificações de volume” — descontos que eram fornecidos por empresas de comunicação para a veiculação de anúncios do Banco do Brasil. O contrato obrigava a agência a devolver esse dinheiro ao banco, o que não foi feito. O valor é superior a R$ 2,9 milhões. Nesse subitem, são acusados de “peculato” Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Marcos Valério e seus sócios na agência DNA, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
O subitem III.3 é o mais importante. Diz respeito aos repasses de R$ 73 milhões do fundo Visanet para a agência DNA. O fundo tinha gestão privada, mas o Banco do Brasil era um dos sócios. O dinheiro foi antecipado à agência de Valério, mas se desconhece o serviço prestado. Nesse caso, Pizzolato é acusado de peculato e corrupção passiva, e Valério e seus sócios, de peculato e corrupção ativa.
Assim que Barbosa concluir o item III.3 — vamos ver a que hora —, o revisor, Ricardo Lewandowski, começa a ser o seu voto.






