Até quando a Justiça Eleitoral no Brasil vai tomar o lugar do povo?
Um absurdo se renova nesta sexta-feira. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato do governador Anchieta Júnior (PSDB) e o do seu vice, Chico Rodrigues (DEM). Eles são acusados de uso indevido da Rádio Roraima, ligada à Secretaria de Comunicação do governo, durante a campanha eleitoral. A emissora teria sido instrumentalizada para […]
Um absurdo se renova nesta sexta-feira. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato do governador Anchieta Júnior (PSDB) e o do seu vice, Chico Rodrigues (DEM). Eles são acusados de uso indevido da Rádio Roraima, ligada à Secretaria de Comunicação do governo, durante a campanha eleitoral. A emissora teria sido instrumentalizada para atacar Neudo Campos (PP), adversário de Anchieta. Por cinco votos a dois, a cassação foi decidida. O governador cassado poderá recorrer ao TSE, mas fora do cargo. Em seu lugar assume justamente Neudo, que recorreu à Justiça.
Não vou entrar no mérito da decisão. Desconheço detalhes do processo. Digamos que o tribunal tenha sido justo. Tudo bem! Ocorre que Neudo não foi eleito pelo povo, não! Não obteve o número necessário de votos para isso, e não há uma evidência inquestionável, mesmo numa eleição apertada como foi a de Roraima, de que o tal “uso da máquina” tenha determinado o resultado.
O próprio TSE já fez isso mais de uma vez, dando posse ao segundo colocado, fatalmente rival do primeiro, não é? OU SEJA: OS TRIBUNAIS ELEITORAIS BRASILEIROS SIMPLESMENTE INVERTEM A VONTADE DAS URNAS. O caso mas notório foi o do Maranhão: Roseana Sarney chegou ao governo, no mandato passado, na base do tapetão. Nem se pode dizer que ela tenha sido reeleita agora porque, de fato, não tinha sido eleita antes. É um despropósito!
Se Achieta Júnior cometeu o crime, que seja cassado. Mas, então, que se marquem novas eleições em Roraima, especialmente porque não chegamos nem à metade do segundo mês de mandato. É UMA EXCRESCÊNCIA QUE UM CRIME ELEITORAL COMETIDO PELO VITORIOSO SOLAPE DO ELEITOR O DIREITO DE ELEGER O GOVERNADOR, O PREFEITO OU O PRESIDENTE.
Eis aí uma questão a ser tratada na reforma política e eleitoral que se vai debater. Um tribunal pode, sim, cassar um mandato se ele tiver sido obtido com expedientes ilegais. Mas eleger um governador? Aí não dá! Sete juízes não podem substituir milhares – às vezes, milhões – de eleitores. É uma aberração!