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A desestruturação do Estado

Não deixem de ler o editorial de hoje do Estadão, que segue abaixo. Toca numa questão que é vital para o futuro — ou falta dele — do Brasil. Lembrem-se que o lulo-petismo criou a República das Corporações no Brasil. O que vai abaixo é uma advertência contra a grande marcha do atraso. * Propostas […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 14h24 - Publicado em 29 ago 2010, 08h29

Não deixem de ler o editorial de hoje do Estadão, que segue abaixo. Toca numa questão que é vital para o futuro — ou falta dele — do Brasil. Lembrem-se que o lulo-petismo criou a República das Corporações no Brasil. O que vai abaixo é uma advertência contra a grande marcha do atraso.
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Propostas de mudança da Constituição em exame pela Câmara dos Deputados aumentam as prerrogativas de funcionários do Executivo e do Judiciário, dão-lhes o poder de decidir sobre seus próprios salários e sobre o orçamento dos órgãos a que pertencem, garantem-lhes vencimentos iguais aos de funcionários de nível salarial mais alto e, sobretudo, asseguram-lhes prerrogativas até aqui exclusivas dos membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, num claro desvirtuamento de funções que desorganiza o Estado.

A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República o envio ao Congresso do plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e as propostas de orçamento anual da União. Ela assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, que dá aos tribunais a prerrogativa de elaborar suas propostas orçamentárias, “dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes” na LDO. Também o Ministério Público elabora seu orçamento, dentro dos limites estabelecidos pela LDO.

Algumas das propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação na Câmara asseguram autonomia funcional, administrativa e financeira a diversos órgãos públicos, o que os retira da esfera de controle direto dos Poderes a que estão vinculados, transformando-os numa espécie de novos poderes, com funcionários dotados de “superpoderes”, como mostrou reportagem de Denise Madueño publicada segunda-feira pelo Estado.

Os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) são beneficiários de duas dessas PECs. Uma delas assegura aos advogados e defensores públicos salário equivalente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, medida que, se aprovada, deverá se estender às demais categorias da advocacia pública. Outra PEC assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à AGU, à Procuradoria-Geral Federal e às procuradorias das autarquias federais, além das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, os advogados públicos, de qualquer autarquia federal e de qualquer município brasileiro, não responderão mais funcional, administrativa e financeiramente aos dirigentes dos órgãos para os quais trabalham e aos demais poderes constituídos.

Outras PECs estendem a autonomia funcional administrativa e financeira às administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios e garantem a independência e autonomia funcional aos delegados de polícia, os quais passarão a gozar também de garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salários, de que gozam os juízes. Os delegados são contemplados por outra PEC que lhes assegura vencimento igual ao dos promotores de Justiça.

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Há ainda uma PEC que confere à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência – hoje limitada ao presidente da República, aos membros do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos em condições específicas – de apresentar projetos de lei.

É notório o desejo dos autores das propostas de afagar política e financeiramente categorias funcionais importantes, algumas nem tão numerosas, mas todas de grande prestígio na administração pública e na sociedade. São claras também as consequências que essas PECs, se aprovadas, terão sobre as finanças públicas, pois, em certos casos, os benefícios se estenderão automaticamente para outras carreiras ou estimularão a apresentação de outros projetos assegurando essa extensão.

Mas o efeito mais danoso dessas propostas é institucional. Ao ampliar competências e prerrogativas de diferentes órgãos públicos, elas criam poderes paralelos que desestruturam o Estado brasileiro. Do ponto de vista financeiro, a autonomia proposta para órgãos como a advocacia pública e para os órgãos arrecadadores em todos os níveis de governo reduz o alcance e a eficiência das políticas fiscais dos governos, cuja qualidade, pelo menos na esfera federal, já é muito criticável. São muito poucos os ganhadores, mas, com a desorganização do Estado, todos os demais cidadãos perderão.

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