TRF-1 abre caminho a novo concessionário em terminal portuário no ES
Hiper Export tentava manter na Justiça os efeitos de um contrato de 1987 que lhe dava poderes sobre uma valiosa área de contêineres em Vila Velha
Decisão da juíza federal substituta da 5ª Vara Cível do TRF-1, Diana Wanderlei, rejeitou ação movida pela Hiper Export Terminais Retroportuários contra a União e a Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (Codesa) para permanecer no controle de uma importante área de contêineres no porto capixaba, num litígio judicial que se arrasta desde 2014.
A Hiper Export defendida na ação, entre outras coisas, a manutenção dos efeitos do Contrato de Arrendamento nº 018/87 – firmado sem licitação — e o veto a novo procedimento de concorrência para a área.
“A procrastinação da permanência da autora, que ocupa bem público sem nunca ter se submetido ao processo licitatório, fere não apenas a paridade de oportunidade de concorrência entre interessados em celebrar o contrato administrativo, mas também o melhor interesse da administração pública em submeter ao crivo do processo licitatório e escolher o contratado que melhor atenda aos fins almejados”, registra a juíza Diana na sentença de 15 páginas assinada nesta segunda.
Pela decisão da magistrada, União e Codesa têm agora o caminho livre para entregar o espaço a novos operadores escolhidos por licitação. A Hiper Export ainda foi condenada a pagar 200.000 reais em honorários para a parte contrária.