STJ manda plano de saúde pagar canabidiol a paciente com epilepsia
Remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado decidiu pelo fornecimento pelo plano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.
Apesar de não ter registro na Anvisa, o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado decidiu pelo fornecimento pelo plano.
Segundo consta nos autos, em virtude do quadro epilético, o paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a sua importação e, ainda, que a negativa de fornecer o produto configurou grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.
No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a sua obrigação de fornecê-lo aos beneficiários do plano. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.