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STJ julga se Ibama pode multar site por anúncios de animais silvestres

Em 2011, o órgão ambiental flagrou a venda de espécies ameaçadas de extinção a partir de uma plataforma na internet

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 19h57 - Publicado em 21 nov 2023, 09h50

O STJ retoma, nesta terça, o julgamento de um caso que discute se o Ibama pode multar um site de vendas, o “Que Barato”, que publicou, em 2011, anúncios de animais silvestres sem autorização do órgão ambiental.

O Ibama autuou a empresa em 200.000 reais por “expor à venda vinte espécimes da fauna silvestre brasileira (3 quelônios, 9 cobras, 5 iguanas, 1 psitacídeo e 2 corujas).

Antes de chegar ao STJ, o caso passou pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou a multa atendendo a um pedido da empresa, que alegou apenas disponibilizar “mero canal de anúncios para divulgação de mercadorias de terceiros”.

O Ibama defende a aplicação da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente ao caso e sustenta que aquele que executa atividade econômica direta ou indiretamente causadora de danos ambientais deve ser responsabilizado independentemente de culpa, configurando, assim, a responsabilidade objetiva.

O relator, ministro Francisco Falcão, já votou para atender ao recurso do Ibama e restabelecer a multa. Ele afastou a aplicação do Marco Civil da Internet por se tratar de norma posterior à data da autuação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

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