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STJ julga se ex-deputado deve pagar multa por ter deixado o PRTB

Segundo o partido, ao assinar a ficha de filiação, Cícero Almeida teria se comprometido ao pagamento de multa estimada em 402.000 reais

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 nov 2021, 15h30

Está na pauta da Terceira Turma do STJ de quinta um recurso do ex-deputado federal Cícero Almeida (AL) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que o condenou a pagar 402.000 reais de multa por ter se desfiliado do PRTB durante o mandato em 2015.

Segundo o partido, ao assinar a ficha de filiação, o deputado teria se comprometido ao pagamento de multa referente a 12 vezes seu salário em caso de desfiliação no curso de seu mandato eletivo, conforme previsto no regimento interno do PRTB.

A defesa de Almeida sustenta que, uma vez que o partido não apresentou termo assinado pelo ex-deputado concordando com as cláusulas do regimento nem documento comprovando o salário do ex-deputado, não há obrigação de pagar o valor cobrado.

A primeira instância acolheu os argumentos da defesa do ex-deputado e afastou a multa, mas a sentença foi reformada pelo TJDFT, após apelação, por entender que a falta do documento comprobatório não isenta do pagamento da penalidade, pois o ato de e filiação partidária importa em adesão integral às cláusulas estatutárias.

É dessa decisão que Cícero Almeida recorre no STJ. A defesa do ex-deputado também relata que está em trâmite na Justiça eleitoral uma petição na qual pretende ver reconhecida a justa causa para sua desfiliação partidária, o que afastaria a cobrança judicial da multa ora discutida. E diz que o TSE já rejeitou a inclusão, no Estatuto do PRP, de cláusula idêntica a esta discutida.

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