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STJ julga índice de ICMS sobre operações de revendedores da Avon

Decisão é importante para o setor pois impacta milhares de representantes não só da Avon, mas de outras marcas como Mary Kay e Hermes.

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 set 2020, 17h18 - Publicado em 8 set 2020, 11h32

O STJ deverá analisar hoje uma questão envolvendo o índice para recolhimento do ICMS sobre as operações realizadas pelos revendedores da Avon. A decisão é importante para o setor pois impactará milhares de revendedoras no Brasil não só da Avon, mas também de marcas como Mary Kay e Hermes.

Na pauta, a validade de um decreto do governo do Rio Grande do Sul que alterou a regulamentação do ICMS, fazendo com que as operações porta a porta passassem a observar a MVA (Margem de Valor Agregado) de 59,26% – até então, o percentual era de 30%.

A Avon avalia que há dois equívocos no caso. Primeiro, a fixação unilateral da MVA, sem a realização de uma pesquisa prévia, constituiria pauta fiscal vedada por uma decisão anterior do STJ. O segundo equivoco, conforme a multinacional, é que a Justiça avaliou ser possível a utilização do preço de catálogo como base de cálculo para o ICMS.

“A brutal majoração da MVA (de 30% para 59,26%) traduz arbitrária, autoritária e ilegal postura do Poder Público. Fato é que o próprio Estado do Rio Grande do Sul confessou a imprescindibilidade da fase de acertamento prevista na LC 87/96 e no Convênio ICMS 70/1997, quando passou a realizar, em 2014, pesquisas de mercado para a obtenção da MVA. A ausência de realização de estudos e pesquisa prévia foi atestada em prova pericial”, afirma Erico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, que representa a Avon.

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Para o advogado Daniel Maya, que representa a Abved (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas), o STJ deve fixar um entendimento no sentido de que o ICMS cobrado por substituição tributária pelos Estados deve ser calculado, necessariamente, a partir de estudos realizados previamente e que reflitam a prática de mercado. Sem isso, argumenta, há uma indevida ampliação da carga tributária, com aumento dos custos de produção e provável repasse nos preços e perda de competitividade.

ATUALIZAÇÃO, 16h21: O STJ transferiu o julgamento do caso para a próxima semana.

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