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STJ julga ação milionária contra a Apple por famoso ‘erro’ do iPhone

Comando da gigante norte-americana bloqueia o equipamento quando há atualização do sistema IOS em aparelhos que tenham peças não originais

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 mar 2022, 08h30

Está na pauta do STJ desta terça um recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro de Política e de Direito de Informática numa ação contra a Apple. A entidade tenta responsabilizar a empresa norte-americana por danos morais coletivos causados pelo chamado “Erro 53” do aparelho iPhone. O Instituto pede na Justiça uma indenização de 50 milhões de reais.

O famoso “Erro 53” bloqueia o equipamento quando há atualização do sistema IOS em aparelhos que tenham peças substituídas por componentes não originais ou que tenha passado por reparo em assistência técnica não autorizada pela Apple.

Segundo alega o IBDI, a troca de peças por outras não originais até pode acarretar a perda da garantia dada pelo fabricante, mas não pode inutilizar o aparelho completamente. Além disso, o bloqueio do sistema constituiria tentativa de tornar os proprietários de iPhones clientes cativos das oficinas da Apple, configurando prática anticompetitiva, abusiva e ilegal, justificando a reparação por danos aos clientes lesados, que têm o direito de receber da empresa informações claras sobre os produtos.

Em sua defesa, a Apple alega que o “Erro 53” não foi um bloqueio intencional criado pela Apple, mas resultado acidental de uma rotina de verificação de segurança, que poderia afetar aparelhos com conexões danificadas, com peças adulteradas ou que sofreram reparos incorretos. Ainda, que o uso de peças não originais pode comprometer a segurança e a integridade dos aparelhos iPhone e dos dados neles armazenados – conforme amplamente divulgado, segundo a empresa.

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O próprio instituo admite que a empresa já cessou “a conduta anticoncorrencial” que deu origem à ação, mas sustenta que as vítimas das práticas abusivas foram “exploradas sem qualquer compensação financeira”.

Na primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, ante a suposta ilegitimidade do IBDI para propor a ação civil. Após apelação, o TJDFT reconheceu a legitimidade do Instituto, mas julgou os pedidos improcedentes, ensejando recurso ao STJ, na Terceira Turma. A relatoria é da ministra Nancy Andrighi.

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