STJ julga ação do Rei Roberto Carlos contra a Universal Music
Cantor quer a rescisão dos contratos assinados com a gravadora no passado
Os ministros da Terceira Turma do STJ devem analisar, nesta terça-feira, um recurso que discute a estrutura e a eficácia das relações jurídicas existentes entre artistas e editoras musicais, decorrentes de contratos firmados há várias décadas, diante da alteração total do formato de consumo de música na atualidade.
Na ação, o cantor Roberto Carlos e espólio do cantor Erasmo Carlos recorrem de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu provimento ao recurso de apelação da Universal Music e reconheceu a impossibilidade de rescisão dos contratos entre as partes.
O tribunal concluiu que os contratos possuem por objeto a cessão de direitos patrimoniais dos autores, que os contratos são de execução diferida e fracionada, com uma só prestação de pagamento, feita de forma diferida, e, por fim, que os instrumentos abarcam os meios contemporâneos de comercialização, como o streaming.
A defesa dos cantores alega que o acórdão parte da premissa que a exploração da obra artística em modalidades digitais, tais como o streaming, é permitida mesmo que sem autorização prévia e específica, o que viola expressamente a proteção conferida aos direitos autorais pelo Código Civil de 1916 e pelas Leis de Direitos Autorais de 1973 e 1998.