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STJ deve julgar utilização da Selic como taxa de correção de dívidas civis

Ação relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão deve ser pautada na Corte Especial em fevereiro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 dez 2022, 14h12 - Publicado em 31 dez 2022, 14h01

O STJ deve julgar na Corte Especial, em fevereiro, uma ação de enorme repercussão no país. Relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão, atual corregedor-nacional de Justiça, a discussão trata da incidência ou não da Taxa Selic em dívidas judiciais civis.

O caso é relevante porque impacta disputas judiciais país afora para diferentes empresas envolvidas em litígios, já que, tanto no polo devedor quanto credor, as empresas podem ter suas dívidas civis afetadas.

“Há quem defenda que a utilização da Taxa Selic seria mais justa, já que condão de influenciar todas as taxas de juros do país, como as taxas de empréstimos e de aplicações financeiras. Por outro lado, há ministros que entendem que a Taxa Selic não atualizaria adequadamente os valores, já que o seu cálculo inclui simultaneamente juris moratórios e correção monetária; ao passo que esses consectários fluem a partir de momentos diferentes”, diz a advogada Laura Morganti, num artigo publicado sobre o tema.

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