STJ anula decisão que alongaria julgamento do caso Boate Kiss
Juiz havia ampliado os prazos para falas de defesa e acusação o que foi considerado irregular pelos ministros
A Sexta Turma do STJ anulou decisão de primeiro grau que, ao estabelecer as regras para a realização do júri sobre o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS) — ocorrido em 2013, provocou a morte de 242 pessoas —, ampliou o prazo para os debates orais entre acusação e defesa, previsto no artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP). A sessão do júri está marcada para 1º de dezembro.
Na decisão, o juiz estabeleceu os prazos de seis horas para a acusação e de seis horas para as defesas dos réus, e aumentou também o tempo para eventuais réplica e tréplica. Entretanto, no caso de vários réus, o CPP prevê o tempo de duas horas e meia para a defesa e o mesmo tempo para a acusação.
Para a Sexta Turma, não havendo acordo entre as partes sobre a divisão do tempo de debates, não é possível que o juízo, de forma unilateral, estabeleça prazos maiores ou menores do que aqueles fixados em lei.