STF julga ação que barra o sacrifício de animais por ordem da Justiça
Liminar de Gilmar Mendes suspendeu, em âmbito nacional, o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos
O STF julga nesta quarta a medida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos.
A ação, proposta pelo PROS, cita como exemplo uma decisão judicial que autorizou o abate de galos de briga apreendidos, com fundamento em déficits estruturais e financeiros para a sua manutenção adequada. Essa decisão considerou ainda que as condições em que as aves se encontravam também violavam os preceitos fundamentais de defesa do meio ambiente. Segundo o Pros, várias outras decisões judiciais ou administrativas autorizam, como regra, o sacrifício dos animais apreendidos.
Para o partido, essa prática ofende preceitos fundamentais inscritos nos artigos 5º (inciso II) e 225 (parágrafo 1º, inciso VII), da Constituição Federal e, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus tratos, permite a crueldade, desrespeitando sua integridade e sua.