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Por Robson Bonin
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Senador repudia juiz de SC no caso do ‘estupro culposo’

“Como delegado e professor de direito, afirmo que inexiste a figura do estupro culposo na lei”, diz Fabiano Contarato (Rede-ES).

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 nov 2020, 23h14 - Publicado em 3 nov 2020, 18h58

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propôs hoje em plenário voto de repúdio no caso do juiz do TJSC Rudson Marcos que conduziu a audiência em que Mariana Ferrer foi humilhada pelo advogado do empresário André de Camargo Aranha. Acusado de estupro por Mariana, ele foi absolvido.

Como o Radar mostrou mais cedo, o Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento para investigar o juiz do caso Mariana Ferrer.

“Como delegado e professor de direito, afirmo que inexiste a figura do estupro culposo na lei”, destacou o senador. Para o parlamentar, “manter relações sexuais com pessoa inconsciente não é ‘apenas’ estupro, mas um crime ainda mais grave: estupro de vulnerável. É irrelevante questionar a intenção do estuprador. A vítima não tem condições de opor resistência”, argumenta.

Com o voto de repúdio, Contarato cobra que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público apurem a responsabilidade dos agentes envolvidos. “No caso Mariana Ferrer, vemos um erro gravíssimo da Justiça e o machismo na sua forma mais vil”, frisa Fabiano Contarato.

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