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TSE deve responder consulta sobre lei que permite doação durante campanha

Oriovisto Guimarães questionou contraste com a lei eleitoral, que proíbe a distribuição gratuita de bens em todo o ano de eleição

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 ago 2022, 22h15 - Publicado em 18 ago 2022, 09h30

O TSE tem pela frente a análise de uma questão polêmica que pode afetar as eleições desse ano. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou uma consulta, na última sexta-feira, ao tribunal sobre uma lei que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias e afeta a legislação eleitoral.

Sancionada no último dia 5 pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei foi aprovada pelo Congresso em votações relâmpago. O texto permite alterações em verbas já empenhadas, ou seja, a transferência de verbas já reservadas de um município para outro, e também a realização de doação por parte da administração pública em ano de eleição, o que é vetado pela Lei Eleitoral.

“Parece não haver mais freio e nem respeito aos critérios de utilização dos recursos do Orçamento Federal. A Lei Eleitoral proíbe doações durante a campanha, justamente para que não ocorra abuso de poder econômico e político e haja igualdade de disputa”, critica o senador.

A doação de bens pela administração pública no prazo de até três meses antes das eleições já havia sido permitida. Agora, por meio da inclusão do Art. 81-A à LDO de 2022, a exceção foi ampliada para todo o ano sem que a conduta configure crime eleitoral.

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“Diante desse atual conflito de normas entre as leis, questiono o TSE sobre o dispositivo que deverá prevalecer para o pleito de 2022”, explica o senador. A consulta foi será apreciada no plenário do Tribunal e tem o ministro Ricardo Lewandowski como relator.

Eis as perguntas apresentadas pelo senador:

  1. No processo eleitoral deste ano de 2022 será admitida a doação a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública?
  2. Quais serão os limites impostos pela lei e pelos órgãos jurisdicionais eleitorais à prática ora permitida pela Lei nº 14.435/2022 porém vedada pela Lei nº 9.504/1997?
  3. Diante do aparente conflito de normas entre as leis supracitadas, qual dispositivo deverá prevalecer para o pleito de 2022?

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