Segunda turma do STF manda desbloquear bens de Lula
Decisão é baseada em outra do ministro Edson Fachin que declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos processos contra o ex-presidente
A 2ª Turma do STF formou maioria e decidiu pelo desbloqueio de bens de Lula retidos em processos relacionados à Lava-Jato na Justiça Federal do Paraná. Por três votos a favor do desbloqueio e um contra, os ministros do Supremo entenderam que com a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar os casos de Lula, o bloqueio de bens também deveria cair.
Em março, o ministro Edson Fachin declarou que os processos do sítio de Atibaia, do triplex no Guarujá, do Instituto Lula e suas respectivas doações deveriam ser remetidos à Justiça Federal no DF e todas as sentenças proferidas até ali, anuladas, em decisão que foi referendada pelo plenário da Corte em abril.
Depois desta decisão o juízo no Paraná proferiu um despacho mantendo o bloqueio de bens do ex-presidente, o que foi alvo de uma reclamação movida pela defesa de Lula no STF. O julgamento começou em agosto com o voto contrário ao desbloqueio do próprio Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas e depois abriu divergência. Ele foi seguido depois por Gilmar Mendes e Nunes Marques.