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Regras endurecidas

Numa decisão tomada antes do recesso, o STJ reforçou o entendimento de que o Ministério Público pode cobrar valores que deixaram de ser pleiteados por consumidores depois de ações coletivas contra empresas. O dinheiro, contudo, não será enviado para os clientes, mas sim para um fundo do MP. Além disso, a decisão fixou que o cálculo […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 08h25 - Publicado em 11 jul 2012, 17h21

Defesa do consumidor

Numa decisão tomada antes do recesso, o STJ reforçou o entendimento de que o Ministério Público pode cobrar valores que deixaram de ser pleiteados por consumidores depois de ações coletivas contra empresas.

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O dinheiro, contudo, não será enviado para os clientes, mas sim para um fundo do MP.

Além disso, a decisão fixou que o cálculo para o ressarcimento, que era feito por amostragem ou levando-se em conta uma estimativa do dano causado – o que beneficiava a empresa – passará a ser o prejuízo real causado aos consumidores.

O processo analisado para se chegar a essa decisão foi de uma empresa de financiamento que cobrou juros abusivos em 24 mil contratos. Ao invés de estimar o prejuízo, a empresa terá que somar o que cobrou de forma irregular em cada um dos contratos.

Como a decisão foi de uma turma do STJ, essa nova forma de calcular o que a empresa tem a ressarcir passa a valer para casos semelhantes que estejam na Justiça.

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