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Receita já bateu à porta de 30 globais, incluindo galã e musa de novelas

Nessa devassa do Fisco contra a Globo, Reynaldo Gianecchini e Deborah Secco foram autuados a prestar informações sobre contrato com emissora

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jan 2020, 08h43 - Publicado em 21 jan 2020, 06h01

O Radar revela nesta semana, na edição de VEJA que está nas bancas, a devassa sigilosa da Receita Federal nos contratos da Globo com celebridades da TV e do cinema brasileiro (leia mais em É guerra! Governo Bolsonaro vasculha contratos da Globo com celebridades).

Segundo o advogado tributarista Leonardo Antonelli, a operação em cima da empresa já chegou a 30 globais – todos defendidos por ele – do primeiro escalão de atores e atrizes da emissora.

Realizada em um momento conturbado das relações do governo com a imprensa – a Globo é tratada como “inimiga” pelo presidente Jair Bolsonaro –, a blitz do Fisco fez soar o alerta para uma possível perseguição política contra os artistas, como o advogado Antonelli deixou evidente em sua fala.

“Para destruir a Globo vale tudo. O governo desconsidera sua política pública de pejotização e, ao mesmo tempo, atinge a cultura com uma cobrança tributária superior àquilo que os artistas ganharam”, diz Antonelli.

Como mostra o Radar, a Receita tem autuado os globais para que, em 20 dias, justifiquem a opção pelo contrato de pessoa jurídica, o famoso PJ, em vez do vínculo CLT com a Globo. Para o Fisco, o arranjo ator-emissora configuraria fraude na “relação de emprego”, o que é questionado por Antonelli.

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“Sob o ponto de vista estritamente trabalhista, a prestação de serviço do ator através da sua pessoa jurídica só lhe traz perdas financeiras: não recebe nenhuma verba indenizatória ou rescisória quando é desligado da emissora. Tanto é assim que Maitê Proença e Carolina Ferraz propuseram ações trabalhistas pedindo o reconhecimento do vínculo”, diz Antonelli.

(Receita Federal/Reprodução)

Para o advogado, “Paulo Guedes luta no governo para desonerar – ainda mais – a folha de pagamentos” das empresas, enquanto a Receita vai na direção oposta. O advogado afirma que os globais serão prejudicados injustamente e de forma desproporcional, caso tenham que devolver o dinheiro exigido pela Receita: “Se a cobrança retroativa pode ser superior aos ganhos do próprio ator, ele teria (e terá) que pagar para trabalhar e isso não parece fazer o menor sentido tributário”.

Na lista dos globais autuados pela Receita, o ator Reynaldo Gianecchini argumenta que a medida contradiz orientações e políticas do próprio Executivo. “O governo incentiva a formalidade e a criação de empresa, a gente cria a empresa, e, agora, depois de 20 anos trabalhando e pagando um monte de impostos, vem uma ‘nova’ Receita Federal para dizer que tudo aquilo não valeu”, diz Gianecchini.

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Advogado do ator, Antonelli diz que os globais têm outras atividades comerciais que demandam a abertura e utilização de empresa para organizar contratos e receitas. “Muitos atuam a décadas em diversos seguimentos da indústria do entretenimento, por vezes como investidores das próprias produções artísticas. Alguns faturam muito mais com a publicidade nas suas redes sociais do que na própria Globo, principalmente aqueles com milhões de seguidores, que criam seus próprios canais atraindo mais audiência que certos programas de TV”, afirma.

É o caso da atriz Deborah Secco, outra celebridade autuada pelo leão. “Comecei a trabalhar aos 8 anos de idade e de lá pra cá fiz diversos filmes, peças de teatro, campanhas publicitárias e co-produções de longas. E para fazer tudo isso não tem outra maneira senão através de uma pessoa jurídica”, diz Deborah.

O tributarista afirma que a Receita não pode mudar critérios jurídicos de atuação em função da troca de comando político no Palácio do Planalto. “Existe lei federal proibindo que a mudança do comando da Receita Federal possa alterar os critérios jurídicos que, desde sempre, vinham sendo aceitos pelo fisco: seja porque é vedado retroagir com base nesse fundamento, seja porque em matéria de infração se deve interpretar da maneira mais favorável ao contribuinte”.

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