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PSD: diligências ou rejeição?

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, acaba de enviar ao TSE um duro parecer contra o PSD. Em 27 páginas, Cureau pede ao tribunal que converta o processo de registro do partido em diligências para apurar várias irregularidades na instrução e constituição da nova legenda. Essas inconsistências podem levar à rejeição do registro do partido. Uma […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 10h45 - Publicado em 15 set 2011, 20h13

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, acaba de enviar ao TSE um duro parecer contra o PSD. Em 27 páginas, Cureau pede ao tribunal que converta o processo de registro do partido em diligências para apurar várias irregularidades na instrução e constituição da nova legenda. Essas inconsistências podem levar à rejeição do registro do partido.

Uma das principais irregularidades apontadas pelo Ministério Público foi a falta das assinaturas mínimas necessárias de eleitores para se criar a nova legenda. Até o dia 23 de agosto, o PSD só havia comprovado o apoiamento mínimo em três estados: Santa Catarina, Tocantins e Rondônia. A inclusão de apoios de outros oito estados – Alagoas, Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre, Rio de Janeiro e Piauí – só foram feitos bem depois, no dia 1º de setembro, quando o processo já estava sob análise do MP.

Outro questionamento: apenas 177 371 assinaturas foram validadas, sendo que, pela legislação, segundo Sandra Cureau, seriam necessárias pelo menos 482 894 apoiadores em todo o país. Não bastasse, de acordo o MP, parte da autenticidade das assinaturas não foi verificada pelas zonas eleitorais, um pré-requisito fundamental em casos de registro partidário. Houve, diz o MP, apoiamentos enviados diretamente para conferência do TSE. Para ela, não é um erro simples.

– Não se trata de exigência meramente formal, pois decorre da necessidade de verificação da eventual ocorrência de duplicidades, bem como da consistência dos dados que estão em poder das zonas eleitorais.

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No processo de formação do PSD nacionalmente, o partido, segundo o MP, só anexou a decisão do TRE de Santa Catarina que liberou o registro da legenda naquele estado. Não foram apresentados outros nove registros estaduais. Sandra criticou a falta desses documentos:

– Esse procedimento, com a data vênia, é inadmissível e justificaria até mesmo o indeferimento da petição inicial por inépcia.

Por essa razão, a vice-procuradora pede à Nancy Andrighi, relatora do registro do PSD, que o processo seja convertido em novas diligências para sanar tais dúvidas. Se Cármen não concordar, ela pede que o registro do partido não seja concedido.

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