A deputada federal Renata Abreu, presidente do Podemos, apresentou projeto de lei que daria prazo de 48 horas para bancos e outras instituições financeiras restituírem às vítimas os valores perdidos em golpes do Pix.
O texto estabelece que a restituição será feita independentemente da identificação e responsabilização do titular da conta ou meio de pagamento utilizado no golpe.
Se a vítima do crime for pessoa idosa, incapaz ou com deficiência, o banco ainda teria de pagar indenização correspondente a dois terços do valor restituído.
A proposta de Renata Abreu determina que as instituições financeiras e de pagamento deverão:
- implementar mecanismos de monitoramento e bloqueio preventivo de transações suspeitas;
- disponibilizar canais de denúncia acessíveis e rápidos para vítimas de golpes ou fraudes;
- orientar os consumidores sobre o direito de formalizar a denúncia e registrar o Boletim de Ocorrência, cuja apresentação pode fortalecer a análise e o rastreamento dos valores;
- informar as autoridades competentes sobre as transações ilícitas identificadas, para investigação e responsabilização dos envolvidos.