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PGR fez julgamento antecipado ao livrar Bolsonaro no STF, diz Rosa

'Presidente da República também é súdito das leis', diz a ministra

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 mar 2022, 08h50 - Publicado em 30 mar 2022, 08h31

Rosa Weber é dura em sua decisão de contrariar a PGR e seguir com a investigação contra Jair Bolsonaro por prevaricação no caso da corrupção envolvendo compra de vacinas pelo governo. A ministra lembra que o presidente é “súdito das leis” e não pode se furtar ao “dever” de “extirpar” atos de corrupção em seu governo. Ao rejeitar o pedido da PGR, a ministra deixou claro a intenção de “refutar o pretendido julgamento antecipado do mérito da causa penal”. Em português, a ministra afirma que a PGR tentou, ao arquivar o caso, fazer um julgamento antecipado da conduta presidencial no caso.

“No nosso ordenamento constitucional, fundado no império da rule of law, o Presidente da República também é súdito das leis e, situando-se no vértice da hierarquia administrativa, não pode se furtar ao dever tanto de extirpar do sistema jurídico aqueles atos infralegais que se põem em antítese com as leis da República (FRANCISCO, José Carlos. Op. Cit., p. 1.296) quanto de repreender, no plano disciplinar, os agentes do executivo transgressores do ordenamento jurídico”, diz a ministra.

“Nem se diga que essa conclusão ofenderia a prerrogativa de independência funcional do Ministério Público (CF, art. 127, I), uma vez que, longe de compelir o Parquet a agir em tal ou qual direção, o presente decisum limita-se a refutar o pretendido julgamento antecipado do mérito da causa penal, apoiando-se, para tanto, unicamente na insubsistência da específica causa petendi invocada pelo dominus litis. Nada se proclama, nesta assentada, sobre a efetiva tipicidade da conduta atribuída ao Chefe do Poder Executivo da União. Antes, e tão somente, afasta-se a particular justificativa que foi apresentada para excluí-la”, segue Rosa Weber.

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