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PGR é contra portaria de Moro sobre atuação da Polícia Rodoviária Federal

Ao STF, Aras pede a suspensão dos efeitos da portaria sobre ações conjuntas em áreas da União

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jul 2020, 08h39 - Publicado em 9 jul 2020, 08h32

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e áreas de interesse da União – estabelecida numa portaria assinada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

A questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em uma ação que questiona a Portaria 739/2019, publicada no final do ano passado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O caso será julgado no próximo dia 7 de agosto.

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A portaria de Moro dispõe sobre a cooperação da PRF em atos conjuntos com outros órgãos, sem substituir as funções exclusivas da Polícia Federal, a quem incumbe apurar infrações penais contra a ordem política e social.

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No parecer, Aras pede a suspensão dos efeitos da portaria e diz que a norma dá atribuições de polícia judiciária à Polícia Rodoviária Federal. Segundo o PGR, “não é juridicamente viável que atribuições de investigação, típicas dos órgãos responsáveis pelo exercício da polícia judiciária, sejam exercidas concomitantemente, e de forma atípica, pela PRF”.

Em março, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, restabeleceu a eficácia da regra – que havia sido suspensa por liminar em janeiro. Na decisão, Marco Aurélio disse que a portaria de Moro “em momento algum versou a substituição, pela Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal, no que esta última exerce, com exclusividade, a função de polícia judiciária, investigando”.

No último dia 27 de junho, em outro julgamento, o STF decidiu que a lavratura de Termos Circunstanciados (TCO) não é um ato de polícia judiciária, mas sim uma peça informativa.

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