PGR diz que prisão preventiva de Witzel ainda é ‘necessidade’
Em manifestação encaminhada ao STJ, Lindôra Araújo diz que casal Witzel cometeu '25 crimes de corrupção'
Em memorial enviado ao STJ nesta terça, a Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção do afastamento de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro. A manifestação é da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, um dos alvos do governador afastado em seu pronunciamento da última sexta-feira.
No documento, a PGR defende a decisão do ministro Benedito Gonçalves que afastou Witzel do cargo por 180 dias, mas diz continuar convicta “da necessidade da prisão preventiva” do governador. A decisão de Gonçalves está na pauta da sessão do Plenário da Corte Especial do STJ desta quarta.
“Embora o Ministério Público Federal continue convicto da necessidade da prisão preventiva de Wilson José Witzel não deixa de compreender que o ministro Benedito Gonçalves, em serena e detida reflexão, em decisão bem fundamentada, optou de maneira legítima por conferir ao Governador uma última oportunidade, deferindo somente a medida cautelar alternativa prevista no artigo 319, VI do Código de Processo Penal, que deverá
ser referendada pela Corte Especial”, diz a subprocuradora.
Na manifestação, Lindôra afirma que o Regimento Interno do STJ deixa claro que o ministro relator tem atribuição para tomar decisões monocráticas em casos de urgência, como ocorreu na situação envolvendo o chefe do Executivo do Rio de Janeiro. Lembra ainda que não houve ineditismo na decisão do ministro no caso Witzel, visto que Luiz Fernando Pezão, à época governador do Rio de Janeiro, foi preso preventivamente por decisão monocrática do ministro Felix Fischer.
Segundo o MPF, já foi oferecida uma primeira denúncia contra Wilson Witzel, “com elementos concretos de prova, inclusive demonstrando a entrada de dinheiro nas contas do governador e da primeira-dama”. O documento diz ainda que os fatos apontam que “o casal incorreu em 25 crimes de corrupção passiva e 25 delitos de lavagem de dinheiro”.
A PGR também informou ao STJ que “novas ações penais deverão ser apresentadas pela prática de crimes como a constituição e pertencimento a organização criminosa”.