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PGR cita revelações de VEJA e rejeita perdão judicial a Mauro Cid

Paulo Gonet sugere a Alexandre de Moraes que avalie 'o grau de lealdade' do delator antes de conceder benefício

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 jul 2025, 00h52

Além de pedir a condenação de Jair Bolsonaro e dos outros réus que integram o “núcleo crucial” da trama golpista, o procurador-geral Paulo Gonet discorre longamente sobre a postura de Mauro Cid como único delator da investigação.

Apesar de destacar a contribuição das confissões de Cid para a marcha das apurações da Polícia Federal, Gonet resgata reportagens de VEJA que revelaram contatos impróprios do delator com outros investigados na trama golpista para mostrar que Cid não merece receber os benefícios previstos no acordo.

“Ainda que a colaboração de Mauro Cid tenha, em certa medida, contribuído para o esclarecimento dos fatos sob investigação,
persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes. O primeiro desses episódios remonta à matéria veiculada pelo portal de notícias Revista Veja, em 21.3.2024″, escreve Gonet.

Para o chefe da PGR, Cid, como delator, “optou por sustentar algumas de suas omissões ao longo de toda a persecução penal”.

“A despeito dos elementos probatórios colhidos, portanto, o réu resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação. A conduta denota possível resistência ao cumprimento integral dos compromissos assumidos no acordo de colaboração premiada”, escreve Gonet.

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“Cumpre reconhecer que os depoimentos prestados por Mauro Cid sobre sua própria atuação nas empreitadas da organização criminosa mostraram-se, em geral, superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade”, segue Gonet.

“Soma-se a esse quadro a suspeita recentemente suscitada de que Mauro Cid teria utilizado perfil de terceiro, na plataforma Instagram, para manter contato com a defesa de corréu, em aparente afronta às restrições impostas pelas medidas cautelares. O episódio ganhou relevo em 12 de junho de 2025, quando reportagem da revista Veja apontou que o colaborador teria se valido do perfil @gabriela702 para se comunicar com o defensor de Jair Messias Bolsonaro, entre 29 de janeiro e 8 de março de 2024. A Meta, instada a se manifestar, confirmou que o referido perfil foi criado a partir de e-mail vinculado ao nome do réu”, diz Gonet.

Sobre todos os pontos, a PGR “sugere” ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que observe o “princípio da proporcionalidade” e “o grau de lealdade” Cid, ao avaliar os benefícios a serem concedidos ao colaborador.

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Para o chefe da Procuradoria, Cid não deve obter perdão judicial nem ter a garantia de que não será preso em regime fechado, se condenado. Sobre o abatimento da pena, a PGR sugere o mínimo possível e não o máximo pleiteado pela defesa de Cid.

“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”, diz Gonet.

“Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, diz Gonet.

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