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PGR arquiva investigação contra Damares em caso de aborto no ES

Apuração buscava determinar se a ex-ministra atuou para impedir que uma menina de 10 anos interrompesse a gravidez fruto de estupro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 dez 2022, 13h01

Em novembro de 2020, a PGR de Augusto Aras abriu uma investigação preliminar por crime de responsabilidade contra a então ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, por supostamente ter atuado para impedir que uma menina de 10 anos, vítima de estupro, realizasse aborto no Espírito Santo.

O caso ficou numa das prateleiras da procuradoria por quase dois anos, tempo suficiente para que a ministra deixasse o cargo para disputar a vaga de senadora pelo Distrito Federal. Em julho deste ano, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo matou o assunto com o seguinte argumento. “É fato notório que a representada deixou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no dia 30 de março”, disse Lindôra.

Se o raciocínio de Lindôra valer para todas as autoridades do governo, Jair Bolsonaro já terá caminhos para enterrar procedimentos contra ele de forma automática em janeiro. Afinal, não sendo mais presidente, poderia se beneficiar do mesmo entendimento aplicado a Damares.

Voltando ao caso da ex-ministra, além do argumento objetivo, a vice-procuradora sustentou na decisão que “não se vislumbra nenhum tipo de atuação da representada que possa configurar, em âmbito penal, violação ‘da lei dos deveres funcionais'”. “A instauração de investigação demanda suporte mínimo de justa causa, que se refere à verossimilhança dos fatos supostamente ilícitos apontados e na probabilidade de que haja meios eficazes de apuração. A mera suposição, desprovida de fundamentos, é incapaz de legitimar a adoção de medidas legais”, disse a vice-procuradora.

Sem provas contra Damares, Lindôra disse que a PGR, se continuasse investigando a ex-ministra, incorreria em “busca especulativa” para “pescar” provas, o que a vice-procuradora entende ser “incompatível com as garantias constitucionais e legais”.

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