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PGR arquiva inquérito sobre nomeações de Lula na Petrobras, BNDES e Conab

Como o STF acabou livrando o governo de respeitar a Lei das Estatais, a procuradoria entendeu que não havia mais o que investigar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 set 2024, 16h01
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  • Lula
    Os escolhidos pelo petista, como se sabe, foram todos nomes que não se enquadrariam na Lei das Estatais (./Reprodução)

    A PGR arquivou recentemente um inquérito aberto para investigar as nomeações do governo Lula na Petrobras, BNDES e Conab.

    Os escolhidos pelo petista, como se sabe, foram todos nomes de políticos petistas que não se enquadrariam na Lei das Estatais: Jean Paul Prates, Aloizio Mercadante e Edegar Pretto. Por causa disso, o governo entrou no STF e conseguiu uma decisão do então ministro Ricardo Lewandowski liberando o governo de seguir a lei.

    O aparelhamento político venceu e a investigação na PGR foi ao arquivo.

    A procuradoria, no entanto, fez questão de destacar que o STF entendeu que a Lei das Estatais deveria seguir como está, mas autorizou as nomeações do governo garantidas pela liminar de Lewandowski — algo na linha do “é ilegal, mas se o ministro deu liminar, então pode”.

    “No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7331, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter as nomeações ocorridas durante a vigência da liminar deferida pelo Relator em 16/3/2023, ou anteriormente a essa decisão, fixando a seguinte tese de julgamento: “são constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2° do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º)”; b) a análise das decisões preferidas na referida ADI demonstra que, apesar do entendimento final do STF pela constitucionalidade das vedações impostas pelas normas constantes dos incisos I e II do § 2° do art. 17 da Lei n° 13.303/16, as nomeações ocorridas na vigência da Decisão liminar (e também anteriores, referendadas por ela) foram consideradas válidas e regulares – tendo sido, portanto, mantidas pela Suprema Corte”, diz a PGR.

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