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Pena para crime imputado a Bolsonaro é ‘detenção’, diz ministra

Rosa Weber rejeitou entendimento da PGR, que não viu possibilidade de acusar Bolsonaro no caso da corrupção envolvendo compra de vacinas

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 mar 2022, 09h59 - Publicado em 30 mar 2022, 08h46

Ao rejeitar o pedido da PGR para arquivar o inquérito aberto contra Jair Bolsonaro por prevaricação no caso da corrupção na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde, a ministra Rosa Weber lembra que o “chefe do governo” pode ser punido por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A pena pelo crime é de “detenção, de três meses a um ano, e multa”. Daí o motivo para Rosa Weber descartar o entendimento da PGR, que não viu possibilidade de acusar Bolsonaro no caso.

“A tese não se sustenta, com a devida vênia. No contexto acima descrito, é perfeitamente possível extrair, do próprio ordenamento jurídico-constitucional, competência administrativa vinculada a ser exercida pelo Chefe de Governo, o que inviabiliza, ao menos sob tal aspecto, a formulação antecipada de um juízo negativo de tipicidade”, diz a ministra.


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