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Por Robson Bonin
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Para Itamaraty, PEC sobre embaixadores parlamentares fere cláusula pétrea

Proposta está sendo analisada pela CCJ do Senado nesta quarta-feira

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 jul 2022, 17h05 - Publicado em 6 jul 2022, 12h04

O Itamaraty divulgou uma nota nesta quarta para se manifestar contra a PEC do senador Davi Alcolumbre que permite a deputados e senadores assumirem embaixadas sem perder os mandatos, que começou a ser analisada pela CCJ do Senado — mas ficou para a semana que vem depois de senadores pedirem vista.

O Ministério das Relações Exteriores citou a “potencial repercussão que sua aprovação poderia trazer para a política externa brasileira, o equilíbrio entre os poderes e o pacto federativo” para apresentar suas considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição.

“A Constituição Federal atribui papel fundamental ao Poder Legislativo na área da política externa, inclusive na aprovação ou rejeição de acordos internacionais e na sabatina e aprovação de Embaixadores, entre outros. A Constituição, ao mesmo tempo, outorga ao Poder Executivo Federal a competência privativa para manter relações com estados estrangeiros e celebrar tratados. É essa a prática nos estados democráticos de direito em que impera o princípio da separação e equilíbrio dos Poderes”, argumentou a pasta.

A nota diz então que aprovação da PEC 34/2021 “afetaria a cláusula pétrea da separação de Poderes (Constituição Federal, arts. 2º e 60, § 4º, III) e a competência privativa do Presidente da República (art. 84)”. “Todo Embaixador deve obediência ao Presidente da República, por intermédio de seu principal assessor de política externa, o Ministro das Relações Exteriores”, acrescenta.

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Em aceno ao Congresso, o Itamaraty menciona exemplos de “eminentes ex-parlamentares” que foram indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado, “que desempenharam com brilho a responsabilidade de Embaixador”.

“O saudável debate sobre a política externa deve ampliar-se a outros segmentos da sociedade brasileira e dar lugar a um processo deliberativo ponderado e respeitoso do marco constitucional pátrio”, conclui.

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