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No dia em que tomou posse no STF, Rosa Maria Weber já recebeu um processo rumoroso para julgar. Três associações de magistrados – as dos ramos estadual, federal e trabalhista – entraram com ação para pedir a anulação de parte do regimento interno do CNJ que dá poderes para a corregedoria requisitar informações, exames, perícias […]

Por Da Redação Atualizado em 5 jun 2024, 15h52 - Publicado em 21 dez 2011, 07h34

Rosa Maria: decisão sobre o CNJ

No dia em que tomou posse no STF, Rosa Maria Weber já recebeu um processo rumoroso para julgar. Três associações de magistrados – as dos ramos estadual, federal e trabalhista – entraram com ação para pedir a anulação de parte do regimento interno do CNJ que dá poderes para a corregedoria requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades fiscais, monetárias e quaisquer outras competentes imprescindíveis para esclarecer procedimentos em curso no órgão.

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O pleno acesso de dados franqueado ao CNJ, introduzido por uma alteração ao regimento do conselho em 2009, se estende até aos processos sigilosos.

As entidades argumentam que, como órgão administrativo, o CNJ não pode quebrar sigilo sem autorização judicial. A ação também tenta esvaziar os poderes da corregedoria ao cobrar do STF que, se for mesmo permitido o acesso a dados sigilosos sem o crivo da Justiça, que se faça por decisão do plenário. Atualmente a corregedora Eliana Calmon é soberana para requisitar tais dados.

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