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MP morde e assopra 2

Ainda assim, Penha Lima recomendou a abertura de uma nova investigação para averiguar se é uma prática anticoncorrencial a venda dos direitos de transmissão em pacotes que envolvam televisão aberta, fechada e em sistema de pay-per-view. Se as partes não aceitarem, afirma o MP, ele pede que esses direitos sejam vendidos separadamente. Penha Lima sugere aos conselheiros que […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 14h24 - Publicado em 30 ago 2010, 07h02

Ainda assim, Penha Lima recomendou a abertura de uma nova investigação para averiguar se é uma prática anticoncorrencial a venda dos direitos de transmissão em pacotes que envolvam televisão aberta, fechada e em sistema de pay-per-view. Se as partes não aceitarem, afirma o MP, ele pede que esses direitos sejam vendidos separadamente.

Penha Lima sugere aos conselheiros que permitam a venda dos direitos de transmissão em blocos por apenas três temporadas. Se possível também, comercializem os direitos em três tipos de pacotes: 1) as partidas ao vivo nas quartas-feiras e domingo, sendo no máximo um jogo por rodada; 2) da mesma forma às quintas-feiras e sábados; 3) e direitos de transmissão dos melhores momentos das partidas já realizadas.

Para o último formato de pacote, se não for aceita a sugestão, ele cobra uma nova investigação para avaliar os possíveis efeitos anticompetitivos do uso da cláusula de exclusividade em contratos posteriores a 2005.

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