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Moro vira réu em ação de petistas que pede indenização pela Lava Jato

O ex-juiz disse que vai se defender e que ação contra ele é "risível"

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 Maio 2022, 14h22 - Publicado em 24 Maio 2022, 09h12

O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do DF, recebeu nesta segunda-feira a ação popular apresentada no fim do mês passado por deputados federais do PT contra Sergio Moro, que virou réu.

Os petistas cobraram ressarcimento ao erário público do ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça em decorrência da sua atuação nos processos criminais referentes à operação, na Justiça Federal do Paraná.

A ação não afirma diretamente quanto Moro teria de devolver aos cofres públicos, informando que os valores devem ser apurados posteriormente, mas cita estudo do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que aponta prejuízo de 142 bilhões de reais à economia do país em decorrência dos desdobramentos da operação.

Pelo Twitter, Moro informou que ainda não foi citado, como determinou o juiz na decisão desta segunda, mas classificou a ação como “risível”.

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“A inversão de valores é completa: em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar à cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista. A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível”, escreveu o ex-juiz, hoje político do União Brasil.

“Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na ‘democracia petista'”, complementou Moro.

No despacho, o juiz da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal se limita a registrar que recebeu a inicial — a peça apresentada pelos deputados petistas —, a determinar que “cite-se o réu” e que “intime-se o Ministério Público Federal para que tenha ciência da demanda”.

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