Moraes manda PF ouvir Bolsonaro sobre atos de 8 de janeiro em até 10 dias
O ministro atendeu a pedido da PGR no inquérito sobre "autores intelectuais ou partícipes por instigação" de crimes como terrorismo e abolição da democracia
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta sexta-feira que a PF tome o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro em até dez dias no inquérito instaurado a pedido da PGR para investigar a apuração das “condutas omissivas e comissivas dos autores intelectuais e partícipes por instigação” nos ataques de 8 de janeiro, em Brasília.
Moraes atendeu a um pedido da própria PGR. A investigação apura o possível cometimento dos crimes de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Em seu despacho, o ministro registra que havia decidido, no dia 13 de janeiro, que o pedido da PGR para realizar o interrogatório de Bolsonaro seria apreciado posteriormente, “no momento oportuno”, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontrava em território brasileiro. E que, em 30 de março, foi noticiado o retorno de Bolsonaro ao país.
Ele então apontou que, no caso dos autos, a oitiva do ex-presidente nos termos indicados pelo Ministério Público é “medida indispensável ao completo esclarecimento dos fatos investigados”.
“A PGR, ao determinar a juntada da representação do Ministério Público Federal aos autos, afirmou que ‘a presente representação trata de conduta praticada por Jair Messias Bolsonaro em 10 de janeiro de 2023, pela qual o autor teria supostamente incitado a perpetração de crimes contra o Estado de Direito. Não se tem notícia de que atos golpistas dessa estirpe tenham se concretizado posteriormente à publicação atribuída ao representado, razão pela qual é acertada, a princípio, a tipificação sugerida pelos representantes'”, escreveu.
A PGR apontou no pedido que “há uma relação de continência entre o presente inquérito e a representação oferecida, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, que se limita ao crime insculpido no art. 286, CP”.
“De todo modo, não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 08 de janeiro de 2023 pelo representado”, complementou a Procuradoria.
Moraes determinou ainda que a PGR seja previamente avisada do dia agendado para, se entender necessário, acompanhar a oitiva.