Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Moraes dá 15 dias para PF fazer relatório em inquérito sobre Bolsonaro

Investigação foi encerrada no início de fevereiro e apontou crime no vazamento de dados sigilosos, mas não indiciou o presidente

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 Maio 2022, 18h12 - Publicado em 3 Maio 2022, 11h31

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a PF elabore, em até 15 dias, um “relatório minucioso” de análise do material colhido em uma quebra de sigilo obtida durante a investigação sobre a divulgação, pelo presidente Jair Bolsonaro, de um inquérito sigiloso da corporação a respeito de um ataque hacker ao TSE.

Além de Bolsonaro, foram investigados pela divulgação de dados sigilosos o deputado federal Filipe Barros e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos.

Segundo o despacho de Moraes, o objetivo seria “expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com o objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

No dia 2 de fevereiro, a PF encerrou o inquérito e concluiu que houve crime no vazamento das informações sigilosas, mas não indiciou Bolsonaro.

Continua após a publicidade

Nesta segunda-feira, o ministro do STF apontou que a Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contêm o material obtido com a quebra de sigilo telemático, mas não elaborou relatório específico da referida diligência, “essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”.

“Dessa maneira, oficie-se à autoridade policial, Delegado de Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações”, determinou Moraes.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.