O ministro das Cidades, Jader Filho, assinou nesta quarta-feira uma portaria que regulamenta a destinação de recursos do Fundo Nacional Habitação de Interesse Social para a calamidade no Rio Grande do Sul.
Os recursos serão repassados para estados e municípios que apresentarem propostas para atender as famílias atingidas pelas enchentes de maio com renda mensal até a Faixa 2 (4.700 reais).
A portaria estabelece um aumento do subsídio por unidade habitacional. Pela regra em vigor é de 130.000 reais, mas no caso do Rio Grande do Sul este valor será elevado para 150.000 reais.
As moradias somente poderão ser construídas em lote do próprio beneficiário, desde que a área seja declarada livre de risco de alagamento, enchente ou deslizamento. As unidades habitacionais poderão ser construídas em áreas de municípios de qualquer porte populacional.