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Milton Ribeiro pede ao STF que anule investigação de corrupção no MEC

Defesa do ex-ministro sustenta que toda a apuração foi baseada em uma prova ilegal, o que torna o inquérito irregular

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 jul 2022, 19h33 - Publicado em 5 jul 2022, 18h03

Responsável pela defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, o advogado Daniel Bialski apresentou ao STF, nesta terça, um pedido de anulação de toda a investigação que levou a Polícia Federal a prender o ex-ministro por suspeita de corrupção no governo.

Em 35 páginas, a defesa de Ribeiro sustenta que a investigação, hoje sob o comando da ministra Cármen Lúcia no Supremo, foi aberta a partir de uma prova ilegal, no caso, uma gravação clandestina com falas de Ribeiro.

O objetivo da gravação, segundo a defesa, foi “a exploração midiática de gravação clandestina, produzida de maneira ilegítima e criminosa, para envolver o então ministro da Educação e ora suplicante em inexistente ilícito, tudo para conturbar a normalidade institucional, política e administrativa”.

“Trata-se, assim, de prova ilícita e, in casu, em sendo determinado o seu desentranhamento dos autos, resta impossível a sobrevivência e manutenção do inquérito fatalmente contaminado”, diz a defesa.

A defesa de Ribeiro pede que o STF declare nula toda a investigação e todas as provas colhidas do esquema de corrupção no MEC por entender que todo o caso foi arquitetado para desestabilizar o governo de Jair Bolsonaro em ano eleitoral.

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“Considerando que a gravação clandestina fora produzida por pessoa anônima, alheia aos interlocutores daquela formal reunião; que a gravação clandestina fora realizada em ambiente ministerial, dotado de maior densidade constitucional; que a gravação clandestina fora higienizada e editada, quebrando-se a preservação de sua integridade; e, sobretudo, que a gravação se destinou a propósito ilegítimo: ser vazada à mídia para causar escândalo político e abalar estabilidade das instituições democráticas em ano político-eleitoral”, diz a defesa.

“Reivindica-se o imediato reconhecimento da ilicitude da criminosa gravação clandestina que ensejou o inquérito, bem como tudo e o todo produzido e dessa prova viciada se derivou, já que maculados e infectados pela eiva absoluta da ilicitude”, segue a defesa.

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