Lewandowski revoga decisão do CNJ que afastava herdeiro de cartório
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que um servidor não concursado, que herdou um cartório em Goiânia, seja recolocado no comando do tabelionato. Por não ser concursado, e responder a diversos processos, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ havia afastado o servidor do comando do cartório. Em seu lugar colocou um servidor que […]
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que um servidor não concursado, que herdou um cartório em Goiânia, seja recolocado no comando do tabelionato.
Por não ser concursado, e responder a diversos processos, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ havia afastado o servidor do comando do cartório. Em seu lugar colocou um servidor que havia passado em concurso público para a vaga.
Ao analisar um pedido feito no recesso, Lewandowski entendeu que o servidor não concursado havia obtido uma vitória na Justiça de Goiás para permanecer no cargo.
Devido a isso, disse que não caberia à Corregedoria Nacional de Justiça contrariar o TJ de Goiás, uma vez que o CNJ tem “tão somente atribuições de natureza administrativa”.