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Lewandowski manda MPs estaduais agirem contra pais antivacina

Ministro do STF quer que autoridades 'empreendam as medidas necessárias' para garantir a vacinação dos pequenos

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 jan 2022, 14h26 - Publicado em 19 jan 2022, 12h24

Despacho assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determina que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra pais que não vacinarem crianças contra o coronavírus.

“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski.

O ministro também abre prazo de 48 horas para os estados responderem alegações da União sobre irregularidades na vacinação das crianças.

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