Justiça libera folga de fim de ano aos peritos médicos federais
Profissionais poderão compensar os dias não trabalhados em razão do recesso de final de ano por meio de tarefas on-line
Uma decisão do TRF-1 ordena que o governo de Jair Bolsonaro autorize peritos médicos federais submetidos ao regime de atendimento presencial a compensarem os dias não trabalhados em razão do recesso de final de ano com tarefas on-line — o que não inclui perícias médicas de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e para o Benefício de Prestação Continuada –, como análise de pedidos de isenção de imposto de renda e análise de processos de aposentadoria especial.
“Os atuais gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal têm praticado diversas arbitrariedades contra os peritos e a vedação ao usufruto do recesso de final de ano representa mais uma dessas. O Judiciário atuou com celeridade para sanar esse obstáculo ilegal imposto pela administração pública e garantiu tempestivamente o direito dos servidores, que poderão gozar regularmente do descanso de Natal e de Ano Novo”, diz o advogado da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Paulo Liporaci.







