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Justiça Federal no MT anula certificações emitidas pela Funai

Declarações emitidas pelo governo sobre terras indígenas favoreciam a grilagem de terras e o conflito entre produtores e índios

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 out 2021, 15h37

A Justiça Federal de Mato Grosso acolheu pedido do Ministério Público Federal e anulou todas as certificações emitidas pela Fundação Nacional do Índio, que sobreponham terras indígenas não homologadas no Mato Grosso e que se baseiem na Instrução Normativa nº 09/2020, que liberou o reconhecimento de imóveis privados sobre terras indígenas ainda não homologadas. A norma foi derrubada por incentivar a grilagem de terras e conflitos fundiários, além de restringir indevidamente o direito dos indígenas.  

“Uma vez declarado nulo o referido ato normativo, nenhum certificado/declaração emitido com base na IN/FUNAI/09/2020, em contrariedade ao quanto decidido na sentença, é válido, uma vez que expedido com base em ato normativo nulo”, decidiu a Justiça.  

Titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, o procurador Ricardo Pael Ardenghi, diz que o MPF possui o número de todos os certificados expedidos pela Funai desde abril de 2020 e, como o Sigef é um sistema público, é possível consultá-lo para saber se estes certificados continuam ativos.

“Passado um tempo após a intimação da Funai para que se cumpra a decisão, se estes registros não tiverem sido cancelados, o MPF irá pedir o cumprimento da sentença sob pena de multa”, diz. 

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Pael explicou que o que se percebeu ao longo do ano passado foi que, entre o período de publicação da IN 09 e a intimação da Funai quanto a decisão liminar de suspensão dos efeitos da normativa, no final de junho de 2020, houve uma “explosão” no número de certificações emitidas.

“Entre abril e maio, que é o dado que nós temos, foram expedidas mais certificações pelo Sigef do que durante todo o ano de 2019, o que explica a gravidade e o tamanho do dano causado pela IN 09. E, por conta desse crescimento assombroso de certificações sobrepostas a terras indígenas não homologadas, no decorrer de 2020, o MPF pediu que o efeito da liminar retroagisse, o que foi indeferido por se tratar de liminar, mas agora temos a decisão final.

A grande importância dessa sentença, reconhecendo da nulidade da IN 09 desde a origem, é a nulidade de todas essas certificações expedidas desde abril de 2020”, ressaltou o procurador. 

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