Último mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Justiça derruba candidatura de aliado de Bolsonaro a prefeito de Búzios

Rafael Aguiar tenta disputar eleição suplementar em 28 de abril, mas não tem tempo mínimo de filiação ao PL exigido pela lei

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h28 - Publicado em 11 abr 2024, 07h30

O juiz eleitoral Danilo Marques Borges negou o pedido de registro da candidatura de Rafael Aguiar (PL), apoiado por Jair Bolsonaro e Cláudio Castro na disputa da eleição suplementar de Armação dos Búzios (RJ) em 28 de abril, que definirá um prefeito para mandato-tampão até o fim do ano.

Até o início de fevereiro, Aguiar era vereador pelo Republicanos e presidente da Câmara Municipal. Assumiu como prefeito interino depois que a Justiça cassou a chapa eleita em 2020, com Alexandre Martins e Miguel Pereira de Souza na vice, por abuso de poder econômico.

Como mostrou o Radar, ao migrar do Republicanos para o PL – no qual foi recebido com festa e presença de caciques da sigla – Aguiar descumpriu o prazo mínimo de seis meses antes da eleição para estar filiado ao partido pelo qual vai concorrer.

O STF já estabeleceu em julgamento com repercussão geral que a inelegibilidade por não ter o prazo mínimo de filiação partidária também se aplica às eleições suplementares.

Continua após a publicidade

A defesa de Aguiar argumentou que a “excepcionalidade” de sua condição jurídica é fruto da recusa do Republicanos a lançar sua candidatura na eleição suplementar e, até, nas eleições municipais regulares em outubro, “seja para o cargo de prefeito ou até mesmo para o cargo de vereador”.

Em resposta, o juiz eleitoral Danilo Marques Borges escreveu em sua decisão que “as regras combatidas pela muito erudita e laboriosa defesa do impugnado são claras e não comportam interpretação outra que não a de que alguém que não tenha ao menos seis meses de filiação não possa concorrer a cargo eletivo”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.