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Justiça condena Cabral e Nuzman por corrupção na Rio-2016

Ex-diretor de operações do comitê olímpico, Leonardo Gryner, também foi condenado por compra de votos para garantir que Rio fosse cidade-sede do evento

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 nov 2021, 21h31 - Publicado em 25 nov 2021, 20h55

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7a Vara Criminal do Rio de Janeiro, determinou nesta quinta-feira a condenação do ex-governador do estado Sérgio Cabral e do ex-presidente do Comitê Olímpico Carlos Arthur Nuzman por corrupção nos Jogos Olímpicos de 2016.

Bretas concedeu que Nuzman pode recorrer da sentença em liberdade. Já Cabral cumpre pena no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro — a soma das condenações do ex-governador já chega a 393 anos.

O ex-diretor de operações da Comitê Rio-2016, Leonardo Gryner, também foi condenado pelo juiz federal.

Cabral, que recentemente completou cinco anos na prisão, foi imputado com mais 10 anos e oito meses. Bretas considerou inválido um acordo de delação premiada fechado pelo ex-governador, sob o entendimento de que o STF havia decidido pela impossibilidade da Polícia Federal fechar esse tipo de acordo sem o consentimento do MPF.

O juiz determinou, ainda, pena de 30 anos e onze meses a Nuzman. Gryner recebeu condenação de 13 anos e dez meses.

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Os três envolvidos haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal após a Operação Unfair Play, desdobramento da Lava Jato, em 2017 — à época, o ex-presidente do COB e o ex-diretor de operações da Rio-2016 chegaram a ser presos, mas foram soltos.

As investigações apontaram Nuzman como suspeito de ter intermediado o pagamento de propina para que o Rio de Janeiro fosse escolhido como cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Na sentença proferida nesta quinta, ele foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Gryner foi enquadrado nos dois primeiros crimes.

Já o ex-governador Sérgio Cabral recebeu a condenação por corrupção passiva, sendo considerado responsável pelo esquema de pagamento de propinas.

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