PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Juiz federal rejeita ação do MPF contra a Buser

Magistrado do Espírito Santo diz que regra do “circuito fechado” não pode ser usada para impedir a plataforma de operar o “fretamento colaborativo”

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 nov 2024, 17h30

O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Buser e reconheceu a legalidade do modelo da plataforma.

Na sentença, Da Matta afirma que o fretamento colaborativo, como a empresa define sua atuação, é diferente do serviço de transporte regular.

O magistrado diz que a Buser atua como intermediadora, conectando passageiros a empresas de transporte autorizadas, em acordo com a Lei da Liberdade Econômica

Da Matta também aponta precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerando “inconstitucional” a exigência de “circuito fechado” – norma que obriga empresas de fretamento a transportarem o mesmo grupo de passageiros na ida e volta de uma viagem. 

Segundo o juiz federal, regras como essa “impedem ou retardam a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócio” e, sob a Lei da Liberdade Econômica, não podem ser usadas para impedir a Buser de operar.

“O fretamento colaborativo não é definido pela prestação de serviços de transporte, mas pela disponibilização de uma ferramenta eletrônica que facilita a intermediação entre transportadores, ao ajudar as pessoas a encontrarem outras que desejam realizar uma mesma viagem, formando grupos de interesse comum; e conectando esses grupos a empresas que prestam serviços de transporte privado na modalidade de fretamento”, escreve Da Matta.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.