Compradores beneficiados
Sem alarde, o STJ decidiu na semana passada que o comprador que rescindir, por qualquer motivo, o contrato de um imóvel em construção tem que receber imediatamente o que pagou. Essa devolução tem que ser feita pela incorporadora mesmo se houver cláusula que a obrigue pagar só no final da obra. Ou seja, para o […]

Sem alarde, o STJ decidiu na semana passada que o comprador que rescindir, por qualquer motivo, o contrato de um imóvel em construção tem que receber imediatamente o que pagou.
Essa devolução tem que ser feita pela incorporadora mesmo se houver cláusula que a obrigue pagar só no final da obra.
Ou seja, para o STJ é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada.
É uma decisão que vale para todos os tribunais inferiores.
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