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Compradores beneficiados

Sem alarde, o STJ decidiu  na semana passada que o comprador que rescindir, por qualquer motivo, o contrato de um imóvel em construção tem que receber imediatamente o que pagou. Essa devolução tem que ser feita pela incorporadora mesmo se houver cláusula que a obrigue pagar só no final da obra. Ou seja, para o […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 04h54 - Publicado em 28 nov 2013, 11h02
construção civil

Recebimento imediato mesmo com rescisão

Sem alarde, o STJ decidiu  na semana passada que o comprador que rescindir, por qualquer motivo, o contrato de um imóvel em construção tem que receber imediatamente o que pagou.

Essa devolução tem que ser feita pela incorporadora mesmo se houver cláusula que a obrigue pagar só no final da obra.

Ou seja, para o STJ é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada.

É uma decisão que vale para todos os tribunais inferiores.

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