Como mandou o Supremo
A decisão do STF dizia que as empresas eram obrigadas a enviar cinco dados: a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; […]
A decisão do STF dizia que as empresas eram obrigadas a enviar cinco dados: a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; a relação das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens judiciais de interceptação; e a duração total de cada interceptação telefônica.
Pois parte das empresas resolveu agir da estrita forma decidida pelo STF, ou seja, mandando cinco listas independentes, sem correlação entre si. Inviabilizando, assim, qualquer análise. Justamente por isso, os deputados estão agora solicitando novamente as informações, desta vez de forma padronizada.