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CNJ inclui nova regra do STF sobre porte de maconha no mutirão carcerário

O período de realização de análises de processos de detentos será de 1º a 30 de novembro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 set 2024, 07h01

O Conselho Nacional de Justiça publicou uma portaria que estabelece as diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal de 2024 nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país. O período de realização de análises de processos de detentos será de 1º a 30 de novembro.

O mutirão analisará quatro grandes temas, com destaque para a nova política de drogas estabelecida pelo STF sobre porte de maconha para consumo pessoal:

1) casos listados no Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa;

2) prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial nº 635.659 proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;

3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;

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4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. A maior parte dos casos será pré-identificada pelo CNJ por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, mas algumas hipóteses precisarão de busca ativa por parte dos TJs e TRFs.

Criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, os mutirões carcerários, como eram chamados, foram uma política pioneira nascida no âmbito do CNJ com foco no sistema prisional. Desde então, as análises de mais de 400.000 processos levaram a 80.000 benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.

Agora com o nome de Mutirão Processual Penal, a estratégia foi retomada com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, que permitem uma ação mais otimizada, abrangente e geograficamente extensa.

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Os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores.

“A política exitosa dos mutirões e o aprimoramento de seus procedimentos refletem essa nova perspectiva do suporte tecnológico à gestão processual, com um protagonismo ainda maior dos tribunais. O CNJ propõe, de forma dialogada e a partir de uma série de reuniões realizadas com atores do sistema de Justiça, temas que merecem atenção, mas a execução é feita localmente com todo o apoio do Conselho”, diz o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi.

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